Em uma decisão judicial, as operadoras não poderão mais impor qualquer prazo de validade para os créditos que são inseridos por clientes de planos pré-pagos. A novidade abrange todo o Brasil, mas ainda abre espaço para que as operadoras de telefonia entrem com recurso para – tentar – anular a proibição.
A decisão foi unânime entre os juízes que votaram na quinta Turma do Tribunal Regional Federal da primeira Região. Segundo eles, esta validade é algo como confiscar o valor pago pelo usuário de telefonia pública, antecipadamente. A decisão anula qualquer clausula contratual e também a norma da Anatel que permite este tipo de validade do valor creditado. Além de não poder eliminar o valor pago, as operadoras também não poderão remover nenhum recurso que exista no plano, com a condição de reestabelecer após a inserção de créditos – como impedir que o número receba chamadas, se não tiver créditos.
Esta decisão anula uma sentença favorável às operadoras do Pará, que afirmava a forma legal como os créditos expiram nas operadoras Vivo, Tim, Amazônia Celular e a Oi. Esta sentença, agora anulada, também obriga as operadoras a reativarem os serviços que foram cortados por falta de créditos e reembolsar a quantidade que foi expirada. Se esta decisão não for cumprida, as operadoras deverão pagar multa de R$ 50 mil por dia.
Como ainda há espaço para recorrer desta sentença, e por conhecer as operadoras do Brasil, sabemos que elas farão isso, ainda não há certeza de que os créditos voltarão. Caso o processo acabe por aqui e expirar créditos seja ilegal, as operadoras serão obrigadas a retornar os créditos expirados no momento em que a decisão for notificada a cada parte.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, afirma que esta prática fere o primeiro parágrafo do artigo 39 do código de defesa do consumidor, que diz que é impede “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
(FONTE: UOL)
BLOG DO VILMAR FERREIRA