COMO DEVE SER REALIZADA A DISTRIBUIÇÃO DA NOVA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR.

Muito se tem questionado sobre a nova lei do piso quanto à REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Mas esse é um assunto muito fácil de se resolver.
Segundo a LEI 11. 738/1988, A jornada do trabalho de um prfessor em sala de aula deve se limitar a 2/3 de sua carga horária.
Isso significa que um professor de 20 horas semanais - terá redução para 13 HORAS/RELÓGIO, que podem ser administrada como 13 AULAS DE 60 MINUTOS ou 16 AULAS DE 50 MINUTOS.
Um professor cuja carga horária seja de 40 horas semanais - terá a redução para 26 HORAS/RELÓGIO, que implicará numa distribuição de 13 aulas de 60 minutos por turno, ou 16 aulas de 50 minutos por turno.
Escolas que trabalham com carga horária diferenciada, tipo 45 minutos ou 40 minutos, devem ter seus horários adequados com a nova lei que poderá utilizar-se do seguinte cálculo:
20 horas = 1.200 minutos - 1/3 (400 minutos) = 800 minutos
800 minutos divididos por 45 minutos de aula = 17 aulas
800 minutos divididos por 40 minutos de aula = 20 aulas.
No Ensino fundamental menor, do 1ª ao 5ª ano, essas aulas reduzidas (7 aulas) do professor titular serão ministradas por outros professores que podem ficar com as disciplinas acordadas entre o professor titular e o complementador contanto que haja comum acordo entre eles..
PROFESSOR É VÁLIDO LEMBRAR QUE 1/3 QUE FOI REDUZIDO DE SUA JORNADA DE TRABALHO DEVE SER APLICADO COM ATIVIDADES EXTRA CLASSE, REALIZADAS NA ESCOLAS,
Professora Ângela Brito Galvão, Secretária de Educação de Poção de Pedras - Ma
Sem mais informações, a SEMED deseja a todos os professores uma excelente aula!!!
PROFESSOR READAPTADO - leiam essa matéria
Nova jornada de trabalho no Estado de SP
Hoje é dia 23/1/2012. É o primeiro dia de atribuição de aulas para professores do Estado de SP.
Na 6ª feira, dia 20/1/2012, o governo do Estado de SP instituiu a nova jornada de trabalho para os professores da rede.
A lei federal do piso para professores determina que o professor fique em sala de aula apenas 2/3 da sua carga horária. Os outros 1/3 serão para HTPC e horário de trabalho em local de livre escolha.
Hoje muitos professores da rede ficaram tristes. Porque na prática a mudança reduziu apenas uma aula de cada carga horária. Por exemplo: quem pegava 33 aulas agora pega 32; quem pegava 25 aulas agora pega 24; e assim por diante.
O que o governo fez? Ele transformou as aulas trabalhadas em horas.
Antes o professor dava uma aula e contava como uma hora.
A aula durava 50 minutos de dia e 45 à noite. O tempo que sobrava (10 minutos de dia e 15 minutos à noite) o professor não cumpria.
Isso já foi polêmica a alguns anos atrás quando o governo bateu o pé que os professores iam ter que cumprir esses minutos na escola (era pra ficar à disposição de pais e de alunos nesse tempinho).
O fato é que isso acabou não acontecendo. E quem é que cumpria 60 minutos? Só os professores readaptados...
Agora isso acabou. Como o governo transformou a jornada em horas e minutos trabalhados veja só como as coisas ficaram:
- quem tinha 36 aulas dava 33 aulas e fazia 3 HTPCs.
Enquanto isso nós cumpríamos 36 horas relógio (de 60 minutos cada uma!).
Agora o máximo que um professor vai trabalhar são 35 aulas: 32 em sala de aula e mais 3 HTPCs.
O que essas 35 aulas significam em horas?
32 aulas = 26,6 horas
3 HTPCs = 2,5 horas
(O HTPC passa a ter 50 minutos e não mais 60 como era antes).
Então um professor readaptado com as antigas 33 aulas + 3 HTPCs agora tem que cumprir 26,6 horas + 2,5 horas = 29,1 horas.
Agora são 29,1 horas - e não mais as 36 horas que a gente fazia antes!
Isso dá uma diferença de 6,9 horas que nós não teremos que estar na escola, já que os HTPLs são feitos, como sempre, em lugar de livre escolha.
Então essa mudança sanou uma injustiça que havia contra os readaptados, que sempre cumpriram 10 minutos a mais por aula de manhã e 15 minutos a mais por aula à noite.
No link abaixo você vê como ficaram todas as jornadas.
Importante: dê uma olhada no último quadro.
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/secretaria-da-educacao-institui-jornada-de-trabalho-de-dois-tercos-em-sala-de-aula-para-professores-2
Agora leia o correio eletrônico enviado pelo DRHU para todas as DEs em 20/1/2012. No ítem 11 o DRHU fala sobre os readaptados. Leia:
blog do Vilmar Ferreira
