DIFÍCIL MAIS NÃO IMPOSSÍVEL
Procurador-geral da República decide pedir intervenção federal no Maranhão
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que estava analisando
as denúncias de violação dos direitos humanos nos presídios do
Maranhão, decidiu que irá pedir intervenção federal no estado, segundo
autoridades que conversaram com o procurador. Nos próximos dias, Janot
irá enviar o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela
decisão final. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, terá de relatar o
processo, que depois é levado a julgamento pelo plenário do Supremo.
A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que
tomou conhecimento das atrocidades praticadas no Complexo Penitenciário
de Pedrinhas em meados de dezembro passado, foi vetada pela governadora
Roseana Sarney de ir ao Maranhão tratar o assunto. Hoje ela coordena
reunião do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) para
debater a crise de segurança no Maranhão.
Enquanto isso, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está em
São Luís, a pedido da presidente Dilma Rousseff, para tratar a
permanência da Força Nacional de Segurança no complexo e a transferência
de presos para unidades federais fora do Maranhão.
Em dezembro, Rodrigo Janot havia enviado ofício à governadora Roseana
Sarney, pedindo informações atualizadas sobre a situação do sistema
carcerário do estado. Após análise das informações e o do agravamento da
crise, com mais mortes no início deste ano, Janot decidiu ser
necessário pedir a intervenção federal no estado no STF.
Segundo as regras da Corte, a intervenção federal afasta
temporariamente a ,autonomia do estado. O Presidente do Supremo é o
relator dos pedidos de intervenção federal e, antes de levar o processo a
julgamento, ele pode tomar providências que lhe pareçam adequadas para
tentar resolver o problema administrativamente. Caso avalie que isso não
é possível, o processo prossegue, sendo ouvida a autoridade estadual e o
procurador-geral da República. Depois, o processo é levado a plenário.
Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo deve comunicar a
decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a
intervenção ao presidente da República, que deverá, por meio de um
decreto, determinar a medida. O decreto de intervenção, que especificará
a amplitude, o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo
Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência à decisão
judicial ou de representação do procurador-geral da República, essa
apreciação fica dispensada.
Somente no ano passado, 50 pessoas morreram em um único presídio – o
Complexo Penitenciário de Pedrinhas -, em São Luís, capital do estado.
Na terça-feira passada, um conflito entre membros da mesma facção no
Centro de Detenção Provisória resultou na morte de cinco presos. Três
deles foram decapitados. No final do ano, o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), presidido por Janot, e o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, enviaram
representantes aos presídios do Maranhão para realizar uma inspeção.
POR NETO FERREIRA
BLOG DO VILMAR FERREIRA