ATENÇÃO !!!
TRABALHADOR QUE POSSUI FGTS TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO
Todos os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram
valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem
buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.
A lei que instituiu o
Fundo de Garantia determinou que os depósitos tivessem correção
monetária e juros da ordem de 3% ao ano. Ocorre que desde 1999 a
correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), o valor tem ficado
abaixo da inflação.
Esta situação já
resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado
como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante.
Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo
da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores
econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado
para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à
Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária,
pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.
Apesar desse período registrar
na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu
recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.
O Supremo Tribunal Federal
proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios, no
sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção
monetária. Entendimento este favorável para a correção monetária dos
depósitos do FGTS.
BLOG DO VILMAR FERREIRA