Header Ads


BLOG DO VILMAR FERREIRA; POSTANDO ESSA MATÉRIA,  PARA VOCÊ LEITOR, FICAR POR DENTRO DO QUE ESTÁ ACONTECENDO EM SANTA INÊS-MA.

RIBAMAR ALVES SE AFASTA DA PREFEITURA DE SANTA INÊS E DECRETA QUE SOLANGE CAVANCANTI ASSUMA O SEU LUGAR DE PREFEITO

Solange Cavalcanti ao lado de Neto Haddad
É fantástico, incrível, impressionante como o ser humano consegue se transformar rapidamente. Uma prova de que essa mutação acontece e foi encontrada no município de Santa Inês no Maranhão onde um cara, um médico,  uma pessoa de vida aparentemente pacata se adaptou repentinamente ao roteiro do filme  “O Médico e o Monstro”, tal são as insanas medidas tomadas pelo “prefeito” Ribamar Alves atualmente no município de Santa Inês conseguindo alcançar 80% de rejeição entre a população do município.
Fontes indicam que Solange é uma imposição da primeira-dama Luana Alves

Ribamar que  peregrinou, se humilhou e pediu votos pelos quatro cantos do município por mais de 20 longos anos até conseguir se eleger prefeito. E pasmem leitores, em menos de seis meses ele dá posse a uma pessoa forasteira,  desconhecida, sem qualquer preparo para assumir o seu cargo de PREFEITO, conforme o decreto abaixo publicado no jornal oficial da famem. Leia o decreto e tire suas conclusões:

DECRETO Nº 128, de 19 de Junho de 2013. OPREFEITO DE
SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º.DELEGAR a
prolação dos atos administrativos relativos à gestão do município de
Santa Inês à Sra. SOLANGE CAVALCANTI DA CUNHA, Secretária
Municipal de Administração, Símbolo CC1, podendo, em nome do
município de Santa Inês, assinar contratos administrativos, convênios,
acordos, protocolo de intenções, termos de parcerias e outros, com
organizações sociais de interesse público ou órgãos públicos nas
esferas estadual e federal, suas fundações ou autarquias, ou
sociedades de economia mista, conforme o caso, podendo, ainda,
baixar portarias das mais variadas espécies, ordens de serviços,
nomear, exonerar, ceder, remover, enquadrar, redistribuir servidores.
Art. 2º. Não se incluem nos atos administrativos a que se refere o
artigo anterior, porque com eles não se confundem, os atos da
administração, ficando estes afetos aos titulares das respectivas
secretarias. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de

Junho de 2013. José de Ribamar Costa AlvesPrefeito

PS: Tenho ao meu lado direito a Lei Orgânica do Município, mas tal é a minha vergonha e indignação pelo ocorrido na nossa cidade  que não tecerei  qualquer opinião sobre o texto em que rege a lei maior do município de Santa Inês, isso ficará a cargo do Ministério Público.
 
EXTRAIDA  MATÉRIA DO BLOG DO CAULA
 
BLOG DO VILMAR FERREIRA
Vilmar Ferreira. Tecnologia do Blogger.