ALTO ALEGRE DO PINDARÉ - MA
JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE ESTUPROU CRIANÇA DE 3 ANOS EM IGREJA

De acordo com a denúncia do
Ministério Público Estadual, o acusado atraiu a criança para dentro do prédio
da igreja evangélica e aproveitando-se que o local estava vazio, após fechar as
janelas do prédio, abusou da criança esfregando o seu órgão genital na genitália
da menor, que fora posta em cima de um banco do templo e teve a calcinha
abaixada pelo acusado, tudo para facilitar a agressão sexual que não se
consumou, pois a mãe da criança chegou ao templo no momento do abuso.
A consumação do crime de estupro de vulnerável
independe da conjunção carnal. O crime de estupro de vulnerável está previsto
no artigo 207-A do Código Penal.
A defesa do condenado alegou que a
criança foi levada para o templo apenas para ajudá-lo a fechar as janelas,
versão que foi rejeitada pela juíza Marcelle Adriane Farias Silva.
A juíza titular da 1ª vara de Santa
Luzia esclareceu que por se tratar de crime hediondo, eventual progressão de
regime somente poderá requerida pelo acusado após o cumprimento de 2/5 da pena,
por se tratar de réu primário. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de
Justiça do Maranhão.