segunda-feira, 9 de setembro de 2013
JORNALISMO DE ´´ENCOMENDA``ATROPELA GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
O Direito ao contraditório e a ampla defesa é um dos princípios constitucionais que inclusive orienta uma das normas do fazer jornalístico, incluída no Código de Ética desta profissão, a qual estabelece que em toda matéria, antes da divulgação dos fatos, devem ser ouvidas os maior número de fontes possíveis, prioritariamente àquelas que são objetos de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas.
A matéria do dia 08 de setembro, publicada no Jornal “O Estado do Maranhão”, é um exemplo lamentável do “jornalismo de encomenda” que atenta contra os princípios básicos de uma atividade essencial à democracia. As acusações feitas a Flávio Dino de que ele estaria usando empresas prestadoras de serviços da Embratur na divulgação do evento “Diálogos pelo Maranhão” e por isso será alvo de representação na Justiça Eleitoral por dois deputados governistas, foi publicada sem que o outro lado fosse ouvido.
Não houve na elaboração da matéria o respeito ao princípio do contraditório, garantido pela Constituição e que respalda os pilares básicos do jornalismo. Caso fosse contactado antes da divulgação dos fatos, a assessoria de Flávio Dino teria prontamente prestados os esclarecimentos divulgados na edição de hoje do referido matutino.
O Direito à informação, assegurado em nossa Constituição, é um dos pilares da democracia e precisa ser balizado com respeito ao contraditório, indispensável no processo de elaboração de qualquer matéria jornalística. A prática do jornalismo de “encomenda” é extremamente prejudicial tanto a democracia, quanto ao próprio jornalismo.
Do Maranhão da Gente